- 1 -As refeições são fornecidas pelo Município de Borba, mediante a comparticipação dos representantes legais ou encarregados de educação das crianças correspondente aos escalões fixados para a Ação Social Escolar.
- 2 -O período de funcionamento do refeitório será designado por despacho do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada.
- 3 -Só têm direito às refeições as crianças que derem entrada na Oficina da Criança até às 9.30h, exceto por motivos atendíveis e devidamente justificados pelos representantes legais ou encarregados de educação, de forma a planear e organizar o funcionamento da cozinha e a preparação das refeições.
Artigo 19.º — Refeições
Vigente desde: 21/06/2021