- 1 -O Município de Borba assegurará o pessoal necessário para o acompanhamento das crianças e funcionamento das atividades, bem como para assegurar a higiene dos espaços.
- 2 -Todo o pessoal diretamente ligado ao funcionamento da Oficina da Criança está devidamente identificado.
Artigo 20.º — Funcionários
Vigente desde: 21/06/2021