- 1 -As taxas a pagar pelos serviços funerários (inumações, exumações e trasladações), constantes no Anexo II, são calculadas com base na seguinte fórmula: TSF = tme x vh + ct
em que:
TSF: Taxa de Serviços Funerários
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço;
ct: custo total necessário à prestação do serviço, incluindo produtos específicos, equipamento, manutenção de instalações, deslocações, etc.
- 2 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula: TCTC = a x i x ct + d, onde
em que:
TCTC: Taxa de Concessão de Terreno no Cemitério;
a: área do terreno (m2);
i: factor a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério, nos seguintes moldes (sendo que, a área ocupada por uma sepultura ou um jazigo consta no Regulamento do Cemitério da Freguesia):
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
(*) - (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 a 90 %;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço, que inclui todas as despesas de manutenção anual e outros encargos, tendo como unidade de cálculo o m2;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos, tendo como unidade o m2, nos seguintes moldes:
d: 150,00€ se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 a 30 %;
d: 200,00€ se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 a 60 %;
d: 250,00€ se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 a 90 %.
- 3 -As taxas a pagar pela construção de sepulturas e jazigos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção: TC = ct x tc x i
em que:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
- a)Jazigo - 60 %;
- b)Sepultura dupla - 27 %;
- c)Sepultura simples - 13 %;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Artigo 6.º — Cemitérios
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