- 1 -O programa Campo de Férias não residencial tem a finalidade de proporcionar a crianças atividades de carácter lúdico, recreativo, desportivo e cultural, de acordo com as normas estipuladas no regulamento próprio.
- 2 -A taxa de inscrição cobrada por módulos de uma ou duas semanas, constante do Anexo IV, tem por base de cálculo a seguinte fórmula: TICF = tme x vhtn + cu
em que:
TICF: Taxa de Inscrição Campo Férias
tme: tempo médio de execução;
vhtn: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para prestação de serviço (inclui material escritório, Seguro, etc…).
- 3 -As crianças residentes e/ou estudantes no concelho da Chamusca beneficiam de redução de 50 % da taxa de inscrição constante no Anexo IV.
Artigo 8.º — Programa de Campo de Férias não Residenciais
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026