- 1 -Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública do Município, os trabalhadores podem conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em geral, desde que devidamente autorizados pelo Município.
- 2 -Naqueles contactos com os meios de comunicação social os trabalhadores devem usar da máxima reserva quanto a questões relacionadas com a Autarquia.
Artigo 17.º — Meios de comunicação social
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