- 1 -A política de segurança e saúde envolve o compromisso do Município em adotar e garantir a aplicação de uma estratégia que garanta um ambiente seguro e saudável, de forma a promover a saúde física e mental dos trabalhadores, em cumprimento do previsto na Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção e combate a práticas de assédio no trabalho nos setores público e privado, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- 2 -No âmbito da prevenção e combate ao assédio no trabalho, são estabelecidas linhas de orientação de conduta profissional e os procedimentos a adotar pelos trabalhadores do Município e ainda de todos aqueles que exerçam a sua atividade profissional nas suas instalações.
Artigo 35.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 05/05/2025
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