- 1 -Tem legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação quando o estudante for menor.
- 2 -O prazo de Candidatura para a atribuição de Bolsas de Estudo decorrerá durante o mês de outubro.
- 3 -A candidatura far-se-á mediante o preenchimento de um impresso próprio, a fornecer aos interessados pela Divisão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Mira, depois de devidamente preenchido e assinado - acompanhado dos documentos exigidos - deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mira e entregue na Divisão de Educação, Cultura e Desporto, com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- b)Fotocópia do número de contribuinte;
- c)Atestado da Junta de Freguesia para confirmação do agregado familiar e o tempo de residência no Concelho;
- d)Documento comprovativo da matrícula do ano letivo em curso;
- e)Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas quando da primeira candidatura;
- f)Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior, em caso de renovação da bolsa;
- g)Fotocópia da declaração de IRS relativa ao ano anterior da candidatura, de todos os elementos do agregado familiar ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, em caso de inexistência de Declarações de IRS;
- h)Fotocópia do recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar no ativo, no mês imediatamente anterior ao de candidatura;
- i)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, sobrevivência, velhice/reforma e pensão de alimentos;
- j)Atestado de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 65 %, quando aplicável;
- k)Em caso de desemprego, a situação deverá ser comprovada com declaração do IEFP e do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição do subsídio;
- l)Fotocópia do recibo de renda de habitação ou de empréstimo para aquisição de habitação própria, as quais não podem exceder os montantes fixados anualmente pela Autoridade Tributária;
- m)O Município de Mira poderá solicitar elementos/documentos adicionais relevantes para o apuramento da verdadeira situação socioeconómica do agregado familiar do aluno.
- 4 -O facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere, de imediato, o direito à atribuição da bolsa requerida.
Artigo 10.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 24/01/2018