Os tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda deverão conter, afixados em local bem visível ao público, a indicação do nome, morada e do número de cartão de vendedor ou da guia que o substitua.
Artigo 22.º — Identificação dos meios empregues na venda
Vigente desde: 28/09/2017