- 1 -Na área do POC-OMG, os equipamentos subdividem-se em equipamentos e equipamentos com funções de apoio de praia.
- 2 -Consideram-se equipamentos com funções de apoios de praia os que proporcionam as seguintes funções e serviço obrigatórios:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da praia;
- g)Instalações sanitárias de utilização gratuita e abertas ao público durante toda a época balnear;
- h)Balneário/vestiário.
- 3 -É interdita a instalação de novos equipamentos sem funções de apoio à praia.
- 4 -Os equipamentos existentes a manter, identificados nos Planos de Intervenção nas Praias, podem ser objeto de obras de alteração ou de conservação desde que estas cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Se destinem a melhorar as condições de funcionamento e não existam alternativas viáveis para essa melhoria;
- b)O respetivo projeto tenha sido aprovado pela entidade licenciadora, após consulta à respetiva câmara municipal.
Artigo 22.º — Tipologias de equipamentos
Vigente desde: 29/09/2017