- 1 -Os apoios de praia mínimos podem dispor de uma área máxima de construção coberta para funções comerciais de 15 m2, cumprindo o programa funcional definido no anexo II.
- 2 -Os apoios de praia simples podem dispor de uma área máxima de construção coberta para funções comerciais de 65 m2, cumprindo o programa funcional definido no anexo II.
- 3 -Os apoios de praia completos podem dispor de uma área máxima de construção coberta para funções comerciais de 115 m2, cumprindo o programa funcional definido no anexo II.
- 4 -Quando necessário, os apoios balneares podem dispor de uma arrecadação de material, de caráter temporário e amovível, com uma área máxima de 6 m2.
- 5 -Os apoios complementares novos podem dispor de uma área máxima de construção de 20 m2.
- 6 -Os equipamentos com funções de apoio de praia devem manter as áreas licenciadas e cumprir o programa funcional definido no anexo II.
Artigo 23.º — Dimensionamento e programa funcional dos apoios de praia e dos equipamentos com funções de apoio de praia
Vigente desde: 29/09/2017