- 1 -É interdita a instalação de painéis publicitários, cartazes, faixas e bandeiras ou qualquer outra forma de suporte publicitário e ainda meios sonoros.
- 2 -É permitida a afixação de publicidade, desde que integrada na construção, em placards adossados às paredes exteriores dos apoios de praia e equipamentos, por pintura da cobertura ou dos toldos.
- 3 -É obrigatória a afixação, em cada apoio de praia ou equipamento, de um painel informativo sujeito a apresentação de projeto junto da Agência Portuguesa de Ambiente, I. P. ou da Administração Portuária competente, do qual deve constar, designadamente, a seguinte informação:
- a)Pictograma dos serviços prestados pelo estabelecimento de acordo com a tipologia e das respetivas áreas funcionais;
- b)Horário de funcionamento;
- c)Preços dos serviços prestados;
- d)Atividades desenvolvidas, designadamente, de natureza educativa, ambiental, cultural ou desportiva.
Artigo 29.º — Publicidade e informação
Vigente desde: 29/09/2017