- 1 -É interdita a guarda de material de apoio de praia ou de restauração fora dos espaços afetos para esse efeito.
- 2 -O depósito de vasilhame deve ser assegurado no espaço de arrecadação, sendo interdita, mesmo que a título provisório, a sua guarda no exterior.
Artigo 30.º — Arrecadações e guarda de material
Vigente desde: 29/09/2017