- 1 -A tarifa variável do serviço de abastecimento de água aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 8;
- b)2.º escalão: superior a 8 e até 20;
- c)3.º escalão: superior a 20.
- 2 -A tarifa variável do serviço de abastecimento de água aplicável ao contador totalizador é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
- 3 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não-domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expresso em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 8;
- b)2.º escalão: superior a 8.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não-domésticos corresponde aos seguintes valores:
- a)1.º escalão: igual ao 2.º escalão do tarifário dos domésticos;
- b)2.º escalão: igual ao 3.º escalão do tarifário dos domésticos.
- 5 -O fornecimento de água centralizado para aquecimento de águas sanitárias em sistemas prediais, através de energias renováveis, que não seja objeto de medição individual a cada fração, é globalmente faturado ao valor do 2.º escalão da tarifa variável do serviço prevista para os utilizadores domésticos.
Artigo 65.º — Tarifa variável
Vigente desde: 07/08/2020