- 1 -A construção de ramais de ligação superiores a 20 metros está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pelo Município da Calheta.
- 2 -Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação apenas são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior à distância de 20 metros, tendo em conta materiais, horas homem e horas máquina utilizadas.
- 3 -Os ramais de ligação em prédios rústicos só serão efetuados quando seja viável pela rede e desde que não ponha em causa o bom funcionamento do fornecimento normal.
Artigo 66.º — Execução de ramais de ligação
Vigente desde: 07/08/2020