- 1 -É obrigatória, antes da aprovação do pedido do licenciamento, a consulta à EG sobre os projectos dos sistemas prediais de distribuição de água.
- 2 -Todos os projectos de construção ou de grandes reparações apresentados à Câmara Municipal, para aprovação, deverão conter o traçado das canalizações de distribuição interior.
- 3 -Os projectos das redes interiores dos prédios devem incluir dimensionamento hidráulico, memória justificativa, estimativa orçamental, além das peças desenhadas necessárias à representação do traçado, seguido pelas canalizações dos sistemas de distribuição de água e dos dispositivos da sua utilização, de acordo com o anexo II.
Artigo 17.º — Aprovação e fiscalização dos projectos
Vigente desde: 22/01/2000