- 1 -A EG não assume qualquer responsabilidade pelos prejuízos que possam vir a sofrer os consumidores, ou terceiros, em consequência de perturbações acidentais nas canalizações das redes de distribuição e da interrupção no fornecimento de água por avarias ou por efeitos de obras que exijam a suspensão do abastecimento, e outros casos fortuitos, ou avarias nas instalações particulares.
- 2 -Compete aos consumidores tomar, em todos os casos, as providencias necessárias para evitar acidentes, devendo considerar a rede, para todos os efeitos, permanentemente em carga.
- 3 -Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas na rede de distribuição predial de água e dispositivos de utilização.
- 4 -Em casos excepcionais, devidamente justificados, o consumo, normal, de uma factura para além da média, poderá ser recalculado ao preço do 2.º escalão doméstico, mediante solicitação a apresentar no prazo de 30 dias, desde que esta faculdade não tenha sido utilizada nos 24 meses anteriores.
Artigo 38.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/01/2000