- 1 -Compete aos consumidores o pagamento das tarifas de disponibilidade e do consumo verificado, acrescido do IVA respectivo.
- 2 -A tarifa de disponibilidade mensal será diferenciada segundo o calibre do contador respectivo, e cujo valor será fixado pelo conselho de administração, sob ratificação da Câmara Municipal.
- 3 -Nos contadores de calibres superiores a 100 mm, os preços não necessitam da ratificação referida no número anterior e serão estabelecidos tendo em consideração o preço dos contadores.
- 4 -Os preços de venda do metro cúbico de água e seus escalões são fixados pelo conselho de administração da EG, sob ratificação da Câmara Municipal.
- 5 -O preço de venda de água para consumo em outros municípios será fixado pelo conselho de administração da EG.
- 6 -No caso da instalação de bocas-de-incêndio particulares, o seu consumo será facturado ao preço da tarifa de uso comercial, salvo nos casos de sinistro comprovado pelos bombeiros municipais.
Artigo 42.º — Tarifas e preços
Vigente desde: 22/01/2000