- 1 -A periodicidade de emissão das facturas de consumos de água será igual à da leitura dos contadores, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -As facturas emitidas deverão discriminar os serviços prestados, as correspondentes tarifas, os volumes que dão origem aos valores debitados e a taxa do IVA aplicada, nos termos da lei.
- 3 -As facturas deverão ainda informar qual a data limite do seu pagamento.
Artigo 44.º — Facturação
Vigente desde: 22/01/2000