- 1 -O pagamento das facturas referidas no artigo anterior deverá ser efectuado até à data limite de pagamento nos balcões da EG, a todo o momento, ou por qualquer dos meios de cobrança disponibilizados.
- 2 -Para além da data limite de pagamento, as facturas deverão ser pagas nos balcões da EG, acrescidas de juros de mora à taxa legal e taxa de relaxe igual a 10% da tarifa de ligação em vigor. No caso de ser utilizada outra forma de pagamento os juros e taxa de relaxe serão incluídos na factura seguinte.
- 3 -A reclamação do consumidor contra o valor da factura apresentada não o exime da obrigação do seu pagamento, sem prejuízo da restituição das diferenças a que posteriormente se verifique tenha direito.
- 4 -Sempre que o consumo de determinado mês seja considerado anormal, poderá o consumidor apresentar pedido escrito à EG para efectuar o seu pagamento em prestações mensais, no máximo de 12, mas sujeitas a juros de mora à taxa legal, devendo as facturas vincendas ser liquidadas até à data limite do seu pagamento.
- 5 -No caso de fugas em instalações, se a respectiva factura exceder o consumo dos últimos 6, 12 ou mais meses, poderá ser, respectivamente, pago em 6, 12 ou 24 prestações mensais, nas condições do número anterior.
Artigo 45.º — Pagamento de consumos
Vigente desde: 22/01/2000