- 1 -A conformidade do projecto de sistemas prediais com a legislação em vigor deverá ser expressamente atestada mediante declaração do técnico responsável, de acordo com a minuta n.º 1 do anexo II.
- 2 -A conformidade da execução dos sistemas prediais com os respectivos projectos, as normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, deverão ser expressamente atestadas mediante declaração do técnico responsável, de acordo com a minuta n.º 2 do anexo II.
Artigo 6.º — Responsabilidade dos técnicos
Vigente desde: 22/01/2000