- 1 -Para a manutenção do registo, é afeto a cada empresa um processo de registo, do qual constam:
- a)Os elementos associados à inscrição;
- b)As anotações adicionais;
- c)Os processos relativos à manutenção do registo;
- d)As comunicações relativas à manutenção do registo;
- e)Os documentos relativos à manutenção do registo.
- 2 -O registo é acessível ao público nos termos e com os limites previstos na lei e em conformidade com o princípio da administração aberta.
Artigo 16.º — Instrumentos do registo
Vigente desde: 29/09/2017