- 1 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e na alínea e) do n.º 1 do artigo 120.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e sem prejuízo do disposto na lei quanto à proteção de dados pessoais e de informação reservada, a ANACOM divulga o registo no sítio.
- 2 -O disposto no número anterior não impede a publicação pela ANACOM de elementos da inscrição no registo por outros meios, consoante adequado ao exercício das suas competências, sem prejuízo do disposto na lei quanto à proteção de dados pessoais e de informação reservada.
Artigo 17.º — Publicidade
Vigente desde: 29/09/2017