- 1 -O valor do rendimento anual ilíquido (bruto) do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos, relativamente ao ano civil anterior.
- 2 -O cálculo do rendimento per capita é realizado de acordo com a fórmula R = RF - D/12/N, em que:
R = Rendimento per capita;
D = Despesas de saúde;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 7.º — Rendimentos
Vigente desde: 07/08/2020