- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador do Pelouro, a atribuição dos serviços da Oficina Social.
- 2 -A gestão e coordenação da Oficina Social são efetuadas pelos serviços do Município.
- 3 -A prestação dos serviços solicitados só é executada na presença do munícipe ou de alguém que o represente. Após a finalização do serviço, o munícipe deve verificar se ficou em condições, assinando a folha de relatório referente ao trabalho efetuado.
- 4 -Salvo ponderosas razões ou circunstâncias em contrário, os serviços municipais devem prestar o serviço requerido pelo munícipe com total autonomia técnica.
- 5 -O serviço de ação social é o responsável pela coordenação e gestão operacional deste programa, cabendo-lhe:
- a)O atendimento dos munícipes;
- b)Analisar os pedidos e proceder ao seu encaminhamento para o serviço responsável pela realização das reparações;
- c)Verificar o cumprimento das presentes normas;
- d)Realizar, anualmente, um relatório de todos os apoios concedidos.
- 6 -Constituem causas para a não execução do serviço:
- a)As falsas declarações para obtenção do serviço;
- b)O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo 10.º;
- c)A existência de dívidas ao Município de Sabrosa.
Artigo 8.º — Atribuição, gestão e execução dos serviços
Vigente desde: 07/08/2020