1) O espaço público corresponde às áreas como tal identificadas na Planta de Implantação, integrando:
- a)Arruamentos de circulação mista, com segregação entre tráfego rodoviário e pedonal;
- b)Arruamentos, praças e percursos de uso exclusivamente pedonal e ciclável;
- c)Áreas verdes públicas.
2) As áreas integrantes do espaço público cumprem as especificações constantes do capítulo IV.