- 1 -O espaço privado corresponde às áreas como tal identificadas na Planta de Implantação, sendo constituído pelos quarteirões designados de A a L, que se destinam a edificação, enquadrada ou não por operações de loteamento.
- 2 -As áreas integrantes do espaço privado cumprem as especificações constantes do capítulo V.
Artigo 14.º — Espaço privado
Vigente desde: 06/05/2025