- 1 -A hierarquia viária estabelecida no presente plano distingue-se em dois níveis:
- a)Vias principais: vias identificadas na planta de implantação como arruamentos de tipologia E, F, G e H, e via a nascente do plano, correspondente à ER 204 sob jurisdição da IP, identificada na planta de implantação como arruamento de tipologia D;
- b)Vias de acesso local: vias identificadas na planta de implantação como arruamentos de tipologia A, B e C e restantes arruamentos do plano.
- 2 -Os arruamentos, praças, alamedas e percursos identificados na Planta de Implantação devem ser executados de acordo com o desenho constante nesta, admitindo-se pequenos ajustamentos decorrentes dos respetivos projetos de execução.
Artigo 15.º — Hierarquia viária, arruamentos, praças, alamedas e percursos
Vigente desde: 06/05/2025