- 1 -Para efeitos da definição dos sistemas de execução do Plano, as operações de loteamento a que se refere o artigo anterior são equiparadas a unidades de execução.
- 2 -A execução do Plano é concretizada preferencialmente através do sistema de cooperação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -Na Parcela 2, a execução do Plano é concretizada através do sistema de iniciativa dos interessados.
- 4 -A Câmara Municipal pode recorrer ao sistema de imposição administrativa se tal se mostrar imprescindível para a concretização do Plano em consonância com as orientações decorrentes do Programa de Execução.
Artigo 26.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 06/05/2025