- 1 -A dimensão global do conjunto das áreas a destinar a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas gerais e equipamentos é a que resulta da aplicação do seguinte parâmetro: 0,53 m2/m2 (área de solo a destinar àqueles fins por cada m2 de área de construção líquida).
- 2 -Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior são contabilizáveis as áreas afetas:
- a)Às áreas verdes públicas;
- b)À via variante poente;
- c)À via de ligação da variante poente ao troço da atual ER 204 que se dirige à Rotunda do Professor;
- d)Ao Espaço de Uso Especial de Equipamento.
- 3 -Os parâmetros de dimensionamento geométrico dos arruamentos previstos no Plano são os constantes dos perfis transversais patentes na Planta de Implantação.
Artigo 27.º — Áreas para dotações coletivas
Vigente desde: 06/05/2025