- 1 -Nas edificações identificadas na Planta de Implantação como a demolir não se admitem obras de ampliação, permitindo-se apenas obras de conservação e as que visem dotar a edificação de melhores condições de habitabilidade.
- 2 -Os edifícios identificados na Planta de Implantação como existentes a demolir e que estejam integralmente implantados dentro dos limites de um quarteirão previsto no Plano, podem manter-se enquanto for essa a vontade do respetivo proprietário e ser objeto de obras de alteração ou ampliação, desde que estas se conformem totalmente com as disposições do presente Plano relativas às edificações a erigir no quarteirão em causa.
Artigo 7.º — Edifícios existentes
Vigente desde: 06/05/2025