- 1 -A totalidade da área de intervenção do PP encontra-se integrada em solo urbano, compreendendo solo urbanizado.
- 2 -Em termos de qualificação operacional, a área de intervenção do PP encontra-se qualificada como solo urbanizado, integrando espaços consolidados e espaços a consolidar.
- 3 -Em termos de qualificação funcional, a área de intervenção do PP abrange, de acordo com o Plano Diretor Municipal, as seguintes categorias de espaço:
- a)Espaços consolidados:
- i)Espaços centrais e habitacionais consolidados;
- ii)Espaços de uso especial de infraestruturas;
- iii)Espaços verdes de enquadramento a infraestruturas;
- b)Espaços a consolidar: Espaços centrais e habitacionais a consolidar - POLU;
- c)(Revogado.)
- a)Espaços consolidados:
- 4 -Na área de intervenção do plano, os espaços centrais e habitacionais consolidados correspondem aos espaços qualificados no PDM como Espaços centrais e residenciais consolidados - traçado urbano C.
- 5 -Na área de intervenção do plano, os espaços centrais e habitacionais a consolidar - POLU correspondem aos espaços qualificados no PDM como Espaços centrais e residenciais a consolidar delimitados como polaridade urbana.
Artigo 12.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 22/06/2021