Para efeitos do presente Regulamento, são adotados os conceitos constantes do artigo 4.º do regulamento do PDM, sendo ainda consideradas as definições do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
Para efeitos do presente Regulamento, são adotados os conceitos constantes do artigo 4.º do regulamento do PDM, sendo ainda consideradas as definições do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.