- 1 -A gerência ou administração das sociedades de médicos veterinários deve ser confiada aos sócios.
- 2 -Nas sociedades multidisciplinares os seus sócios devem compor a maioria dos membros dos órgãos de administração e gerência.
- 3 -Nas sociedades multidisciplinares os sócios inscritos em Ordens Profissionais deverão representar três quartos dos membros dos órgãos de administração. Se o órgão de administração for unipessoal as referidas funções deverão ser, necessariamente, exercidas por um sócio inscrito em Ordem Profissional.
- 4 -Pelo menos três quartos do capital e dos direitos de voto, ou três quartos do património social devem pertencer a sócios profissionais.
- 5 -Os sócios inscritos em Ordens Profissionais apenas podem ser representados por outros sócios da mesma categoria para atuar no seio da sociedade multidisciplinar.
- 6 -Estes requisitos deverão ser cumpridos ao longo de toda a vida social, sendo que o seu incumprimento, originário ou superveniente, implica, necessariamente, a dissolução da sociedade, a menos que a situação se regularize no prazo de 60 dias.
Artigo 14.º — Gerência e administração
Vigente desde: 05/01/2026