- 1 -Serão averbados à inscrição:
- a)O seu cancelamento, com indicação do facto que o motivar;
- b)A sua suspensão, com igual indicação;
- c)Qualquer pena disciplinar, transitada que seja em julgado a respetiva decisão;
- d)O levantamento da suspensão, com indicação do facto que o motivar;
- e)Os cargos que o interessado exercer ou tiver exercido na Ordem;
- f)As transferências de sede e quaisquer outros factos que possam ter influência na inscrição.
- 2 -Os averbamentos, incluindo os respeitantes a penas disciplinares, serão feitos pelos Serviços Administrativos da Ordem.
- 3 -O cancelamento ou a suspensão da inscrição obrigam à restituição da respetiva cédula profissional.
- 4 -A alteração de sede e de quaisquer outros dados relevantes para efeitos de inscrição devem ser comunicados pelo interessado ao Conselho Diretivo, no prazo de 30 dias da sua ocorrência.
- 5 -As certidões referentes às inscrições apenas conterão os averbamentos das penas disciplinares quando expressamente requeridas pelos interessados ou ordenadas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 21.º — Averbamentos à inscrição
Vigente desde: 05/01/2026