- 1 -É cancelada a inscrição na Ordem:
- a)Às sociedades que o requererem, desde que não tenham quotas em dívida;
- b)Às sociedades que tenham sido punidas com a sanção disciplinar de expulsão.
- 2 -O cancelamento da inscrição será comunicado pelos Serviços Administrativos da Ordem às entidades competentes e ao Conselho Regional da área de sede do interessado.
Artigo 22.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 05/01/2026