- 1 -O objeto principal das sociedades de médicos veterinários consiste no exercício comum de atividades profissionais organizadas pela Ordem dos Médicos Veterinários.
- 2 -As sociedades multidisciplinares podem integrar, no respetivo objeto social, o exercício de atividades relacionadas com a medicina veterinária organizadas pela Ordem dos Médicos Veterinários e de outras profissões organizadas, ou não, em associações públicas profissionais, desde que seja observado o regime de incompatibilidades e impedimentos previsto no Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.
Artigo 4.º — Exercício de outras atividades
Vigente desde: 05/01/2026