- 1 -O Conselho Diretivo da OMV irá conferir a regularidade do processo e, se for o caso, recusa o pedido com fundamento em violação das regras estatutárias e regulamentares previstas neste diploma e no estatuto da OMV.
- 2 -A decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição é comunicada à sociedade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- 3 -Do indeferimento cabe reclamação para o próprio órgão ou recurso para os tribunais administrativos.
Artigo 5.º — Inscrição de sociedades profissionais na Ordem
Vigente desde: 05/01/2026