- 1 -A inscrição como sociedade profissional ou multidisciplinar deve ser requerida ao Conselho Diretivo.
- 2 -O pedido de inscrição será apresentado por via eletrónica, ou na sede ou respetiva Delegação Regional.
- 3 -O pedido de inscrição é rejeitado quando os formulários se mostrem indevidamente preenchidos ou não sejam instruídos com todos os documentos exigidos.
Artigo 6.º — Requerimento de Inscrição
Vigente desde: 05/01/2026