- 1 -Após a verificação da documentação recebida, o responsável remete o pedido de inscrição para o Conselho Diretivo, no prazo de 21 dias, para decisão conjunta com o seu parecer.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, ainda que o requerimento não tenha sido rejeitado, o Conselho Diretivo pode solicitar ao requerente quaisquer documentos adicionais ou a certificação dos documentos entregues.
- 3 -A Ordem poderá realizar ou requerer todas as diligências que entenda necessárias e adequadas a verificar a veracidade dos factos relatados nos documentos.
Artigo 7.º — Diligências Instrutórias
Vigente desde: 05/01/2026