- 1 -A utilização dos formulários de inscrição disponibilizados pela Ordem é obrigatória.
- 2 -O requerente é responsável pela veracidade dos factos relatados nos formulários e documentos entregues.
- 3 -No documento de inscrição a pessoa coletiva requerente deverá indicar o seu nome, o objeto social, a sede social, o montante do capital social, a sua natureza e as participações dos vários titulares, o modo de repartição dos resultados e a forma de designação dos órgãos sociais, bem como os nomes e domicílios profissionais de todos os sócios.
Artigo 8.º — Documento de Inscrição
Vigente desde: 05/01/2026