- 1 -São direitos das organizações promotoras de voluntariado:
- a)Ter apoio do Compromissum na colocação do/a voluntário/a e na definição do perfil de posto;
- b)Receber formação em voluntariado ministrada pelo Compromissum.
- 2 -As organizações promotoras de voluntariado reservam-se o direito de não aceitar, suspender ou cessar a colaboração do/a voluntário/a encaminhado pelo Compromissum, sempre que considerem que o/a mesmo/a não se adequa à ação de voluntariado, devendo para isso dar nota por escrito ao Compromissum.
Artigo 15.º — Direitos das Organizações Promotoras de Voluntariado
Vigente desde: 11/08/2020