- 1 -Os apoios financeiros às candidaturas selecionadas são válidos pelo período de um ano, contado a partir da data de deferimento do pedido, desde que não se alterem as condições sociais, económicas e habitacionais que determinaram a elegibilidade dos pedidos, sem prejuízo no disposto nos números 2 e 3 do artigo 9.º
- 2 -A atribuição do apoio financeiro pode ser renovada, mediante pedido do interessado, por igual período de tempo, até ao limite máximo de cinco anos.
- 3 -O deferimento da renovação do apoio prevista no número anterior depende da confirmação da manutenção da situação que levou à sua atribuição.
- 4 -A decisão de renovação da atribuição do apoio financeiro prevista nos números anteriores compete à Câmara Municipal de Ponta Delgada, sob proposta fundamentada da Divisão de Desenvolvimento Social.
Artigo 11.º — Validade e renovação do apoio financeiro
Vigente desde: 11/08/2020