- 1 -As candidaturas ao apoio previsto no presente regulamento são instruídas com o formulário de candidatura, disponível no sítio na Internet do Município de Ponta Delgada, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia dos cartões de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área do domicílio do interessado, que comprove que o mesmo reside no concelho de Ponta Delgada, há pelo menos seis meses, e de onde conste a composição do agregado familiar;
- c)Fotocópia da última declaração de rendimentos anual, apresentada para efeitos de IRS e referente ao ano anterior, e respetiva nota de liquidação; caso o agregado familiar não tenha auferido quaisquer rendimentos, deverá ser apresentada declaração, emitida pela Autoridade Tributária, que assim o ateste;
- d)Fotocópia do contrato ou contrato-promessa de arrendamento, do contrato ou contrato promessa de prestação de serviços ou da declaração expressa do proprietário de onde conste a disponibilização da habitação para efeitos de celebração de um dos contratos referidos;
- e)Fotocópia do último recibo de pagamento da renda ou da contraprestação, caso já tenha sido celebrado o contrato de arrendamento ou o contrato de prestação e serviços;
- f)Fotocópia de faturas referentes a despesas de água, luz, gás e saúde respeitantes aos últimos três meses;
- g)Comprovativo do IBAN;
- h)Declaração de compromisso de honra, conforme modelo disponível no sítio na Internet do Município de Ponta Delgada;
- i)Outros elementos considerados como essenciais à análise do caso concreto.
- 2 -A candidatura pode ser entregue pelo interessado, durante o período de candidatura, determinado nos termos do artigo seguinte, através de um dos seguintes métodos:
- a)Por meio de endereço eletrónico;
- b)Presencialmente na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
- c)Por carta registada com aviso de receção;
- d)Pelos meios definidos no Aviso de abertura, referido no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 11/08/2020