- 1 -A abertura de candidaturas para a concessão do apoio financeiro previsto no presente regulamento é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas é publicitado no sítio na Internet do Município de Ponta Delgada, e através de outros meios julgados convenientes.
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas é de quinze dias úteis.
- 4 -A análise técnica das candidaturas é da competência da Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 5 -A análise é efetuada no prazo máximo de quinze dias úteis, a contar do fim do prazo estipulado no n.º 3.
- 6 -Finda a análise é publicada, no sítio na Internet do Município de Ponta Delgada, a lista com os resultados e é realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -A decisão sobre a atribuição dos apoios financeiros é da competência da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sob parecer da Divisão de Desenvolvimento Social.
- 8 -Os candidatos serão notificados, para o endereço físico ou eletrónico constante do processo de candidatura, da decisão que recair sobre o pedido.
- 9 -Caso tenha sido entregue a declaração a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, deverá ser entregue, pelo interessado, o contrato de arrendamento ou de prestação de serviços.
Artigo 6.º — Abertura, análise e decisão
Vigente desde: 11/08/2020