- 1 -A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento destina-se a agregados familiares em situação de vulnerabilidade económica, determinada de acordo com a fórmula seguinte:
R = RF - D/N/12
em que:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento anual bruto do agregado familiar
D = Despesas fixas (água, luz, gás e saúde)
N = Número de elementos do agregado familiar
- 2 -O valor do apoio a atribuir é determinado em função do rendimento per capita, correspondendo a um dos escalões estipulados, conforme anexo II ao presente regulamento.
- 3 -Os valores máximos a considerar para efeitos do cálculo do apoio financeiro a atribuir correspondem aos montantes de referência definidos no âmbito do Programa Renda Acessível.
Artigo 8.º — Cálculo do valor do apoio financeiro
Vigente desde: 11/08/2020