- 1 -O AMP assegura o processo de avaliação dos documentos, para efeitos de decisão quanto ao seu destino final.
- 2 -O AMP procede à seleção, decorrente da avaliação, que corresponde à separação da informação a conservar, da passível de ser eliminada.
- 3 -Os documentos destinados à conservação definitiva são preservados no seu suporte original.
- 4 -É da responsabilidade do AMP a aplicação dos prazos de conservação da documentação, definidos pela legislação em vigor.
- 5 -A conservação de documentos além dos prazos definidos, na legislação, pode ocorrer sob pedido da Unidade Orgânica produtora, ou por proposta do AMP, desde que devidamente fundamentada e não comprometendo o regular funcionamento do AMP ou a sua capacidade física para depósito.
Artigo 13.º — Avaliação e seleção de documentos
Vigente desde: 11/08/2020