- 1 -A eliminação da documentação será executada, obtido o parecer favorável da Unidade Orgânica produtora e a autorização da Câmara Municipal de Portimão.
- 2 -Compete ao AMP proceder à eliminação dos documentos do Município à sua guarda.
- 3 -A eliminação será feita de modo a impossibilitar a leitura ou reconstituição dos documentos.
- 4 -A eliminação de documentos não prevista na legislação em vigor carece de parecer vinculativo, da entidade que tutela os arquivos nacionais.
Artigo 14.º — Eliminação de documentos
Vigente desde: 11/08/2020