- 1 -Compete ao AMP promover o acesso e a difusão do seu acervo, em cumprimento da legislação e das normas em vigor.
- 2 -O acesso aos documentos administrativos compreende os direitos de consulta, reprodução e informação sobre a sua existência e conteúdo.
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Artigo 16.º — Acesso e comunicabilidade
Vigente desde: 11/08/2020