- 1 -Os documentos à guarda do AMP podem ser consultados por qualquer interessado, na sala de atendimento do AMP, mediante o registo em formulário digital, a preencher pelo colaborador municipal, que fará entrega do comprovativo de atendimento.
- 2 -Não é permitido escrever sobre os documentos ou praticar qualquer ato passível de os danificar.
- 3 -O utilizador que publique obra, em qualquer suporte, recorrendo a informação disponibilizada pelo AMP deve facultar, a este serviço, um exemplar do mesmo.
- 4 -A documentação pode ser consultada pelos colaboradores do Município no âmbito do desempenho das suas competências.
Artigo 17.º — Consulta de documentos
Vigente desde: 11/08/2020