- 1 -Sempre que prevista em disposição legal e/ou para cumprimento de direitos ou obrigações legalmente previstas e ou se absolutamente necessária à prossecução do interesse público ou exercício de autoridade pública, haverá lugar à transmissão de dados pessoais tratados pelo Município de Arronches.
- 2 -O direito de portabilidade dos dados, previsto no artigo 20.º do RGPD, abrange apenas os dados pessoais fornecidos pelos respetivos titulares, devendo, sempre que possível, ter lugar em formato aberto.
- 3 -A interoperabilidade dos dados, caso não seja tecnicamente possível, permite ao titular dos dados o direito de exigir que os mesmos dados lhe sejam entregues num formato digital aberto, de acordo com o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital em vigor.
- 4 -Os serviços e respetivos dirigentes devem solicitar e obter aconselhamento do Encarregado de Proteção de Dados relativamente às condições e à forma da transmissão, portabilidade e interoperabilidade de dados pessoais.
Artigo 14.º — Transmissão, portabilidade e interoperabilidade de dados pessoais
Vigente desde: 03/06/2024